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Estudante de Direito
Tamires Rodrigues
Salvador (BA)
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Sobre mim
Graduada em Direito com Láurea Acadêmica pela Faculdade de Ciências Jurídicas da Unime
Ex-estagiária da Defensoria Pública do Estado da Bahia
Publicações
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Tamires Rodrigues
Artigo ·
há 6 anos
Pagamento de pensão alimentícia e a Pandemia do Corona Vírus
Quando o assunto é a pandemia ocasionada pela Covid-19, várias questões são levantadas em razão de todo o caos que está se manifestando e causando instabilidade nas mais diversas situações. Assim,...
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Comentários
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Tamires Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Pagamento de pensão alimentícia e a Pandemia do Corona Vírus
Tamires Rodrigues
·
há 6 anos
Oi senhor Reginaldo! tudo bem?
Conforme mencionado no post, o senhor poderá se valer da Ação Revisional de Alimentos.
E entendo a dificuldade em conseguir contato com Defensor. Neste caso seria interessante que procurasse a genitora da criança e dialogassem para firmar um acordo, ainda que extrajudicial, tendo em vista a impossibilidade de arcar integralmente o valor da dívida, até que a pandemia acabe. Lembrando que é necessário a apresentação desse acordo em juízo para homologação, afim de que lhe seja conferido validade jurídica.
Espero ter ajudado.
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Tamires Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Pagamento de pensão alimentícia e a Pandemia do Corona Vírus
Tamires Rodrigues
·
há 6 anos
Obrigada pela gentileza! A intenção é dar o meu melhor para ajudar o máximo que puder.
Espero muito ter contribuído de alguma forma.
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Tamires Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Pagamento de pensão alimentícia e a Pandemia do Corona Vírus
Tamires Rodrigues
·
há 6 anos
Oi senhor Alvaro! tudo bem?
Primeiramente gostaria de agradecer por ter participado do post, a intenção é justamente esclarecer as situações jurídicas do nosso cotidiano.
Ademais, especificamente sobre seu comentário, com todo respeito e conforme mencionado na publicação e pelos os colegas, os alimentos devem ser assegurados com absoluta prioridade à criança, ao adolescente e ao jovem, em razão da sua natureza indispensável, vez que assim como os genitores precisam sobreviver, os menores também. É uma obrigação legal e recíproca as prestações alimentícias.
E bem como colocou o colega Dr. Matheus, o senhor poderá ajuizar uma ação de prestação de contas para acompanhar a administração dos valores pagos a título de pensão alimentícia.
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Isa Bel
Comentário ·
há 6 anos
Pagamento de pensão alimentícia e a Pandemia do Corona Vírus
Tamires Rodrigues
·
há 6 anos
Art. 1694.
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Art. 1695.
São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1699.
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Com a conjugação desses três artigos, é possível pedir a suspensão do pagamento, ou a revisão do valor. O art. 1695 diz que os alimentos são devidos sem desfalque do necessário ao seu sustento, então, se desempregado, sem renda, endividado, sem poder trabalhar para prover tal sustento, é possível pedir a suspensão ou diminiuição.
Se isso é justo ou não, pq a criança precisa comer tb, já é outra história.
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Francisco Assis Almeida
Comentário ·
há 6 anos
Pagamento de pensão alimentícia e a Pandemia do Corona Vírus
Tamires Rodrigues
·
há 6 anos
Não há o que questionar,não neste momento pois a lei é sêca ou seja,cumpra-se!
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Isa Bel
Comentário ·
há 6 anos
Pagamento de pensão alimentícia e a Pandemia do Corona Vírus
Tamires Rodrigues
·
há 6 anos
Alvaro, pq a criança ou crianças não precisam comer? Então o pai não tem dinheiro para comer, portanto, morram os filhos de fome? Ser pai é ser responsável por essa nova vida, e, lamento informá-lo, mas não existe ex-pai, via de regra. A falácia de que o dinheiro, que em muitos casos são 300, 350 reais q é o q pagam boa parte dos pais, vão para as contas das mães gastarem com 'luxos', me parece meio absurdo. Com certeza os 300 reais (normalmente 30% do s.m. a q são condenados tais pais), mal cobre alimentos e medicamentos das 'crias'.
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